Por diariomunicipal.org
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.079/97”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso das atribuições legais,...
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o § 3º e §4º no Art. 85 da Subseção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, da Lei Municipal nº 1.079/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85 ...............................................
(...);
§ 3º Caso haja necessidade da licença ser prorrogada por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, deverá o interessado solicitar a prorrogação mediante requerimento, devidamente instruído com Laudo e Atestado Médico comprovando a real situação da pessoa enferma, bem como atestando a necessidade de acompanhamento por pessoa da família.
§ 4º O requerimento juntamente com os documentos que o instruem deverá obrigatoriamente ser encaminhado para a Junta Médica Municipal que emitirá parecer aprovando ou não a prorrogação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 31 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal